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Vereador Márcio Cruz entrega ao Min Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann proposta de Medida Provisória que altera as legislações que versam sobre o porte de arma de fogo. 16/03/2018
Vereador Márcio Cruz entrega ao Min Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann proposta de Medida Provisória que altera as legislações que versam sobre o porte de arma de fogo.

Presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Fortaleza o vereador Marcio Cruz entregou hoje (15/03) ao ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, uma proposta de Medida Provisória que altera as legislações que versam sobre o porte de arma de fogo e outros assuntos referentes às Guardas Municipais. O encontro aconteceu em Fortaleza durante a assinatura da Ordem de Serviços para a construção do 1º Centro Integrado de Inteligência e Controle para o Combate ao Crime Organizado do Brasil.Na ocasião, que também foi acompanhada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-Ce) e pelo integrante do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Everardo Sampaio, Márcio Cruz ressaltou a importância de redistribuir as responsabilidades da Segurança Pública em um novo pacto federativo. “O crime evoluiu em uma proporção absolutamente superior aos avanços das nossas forças de Segurança. Portanto, o caminho é redimensionamento e o máximo proveito de cada uma das instituições”, adiantou Márcio Cruz sobre o teor do projeto apresentado. Entre os muitos pontos defendidos na proposta de Medida Provisória apresentada pelo vereador está o porte de arma de fogo para guardas municipais como prerrogativa da função de atividade de risco, sem a necessidade de convênio e restrição de limite populacional. Assegurar o porte de armas de calibre restrito, além da doação de armas de porte e portáteis também estão entre os aspectos que compõem o documento. Márcio Cruz solicitou ainda: Reconhecimento, em lei, que assegure às Guardas Municipais como órgãos de Segurança e, consequentemente, a garantia de aposentadoria especial aos seus integrantes; Garantir, através de Lei, a participação das Guardas Municipais no Sistema e no Fundo Nacional de Segurança Pública; Transferir para a Polícia Judiciária estadual a fiscalização sobre o porte de armas das Guardas Municipais.



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